1 x de R$79,90 sem juros | Total R$79,90 | |
2 x de R$43,65 | Total R$87,30 | |
3 x de R$29,53 | Total R$88,58 | |
4 x de R$22,37 | Total R$89,48 | |
5 x de R$17,99 | Total R$89,95 | |
6 x de R$15,07 | Total R$90,42 | |
7 x de R$12,94 | Total R$90,60 | |
8 x de R$11,38 | Total R$91,06 | |
9 x de R$10,18 | Total R$91,64 | |
10 x de R$9,20 | Total R$91,97 | |
11 x de R$8,40 | Total R$92,41 | |
12 x de R$7,73 | Total R$92,72 |
A placa proibido trânsito de ônibus (R-38) orienta o condutor de ônibus sobre a proibição de circular no ponto indicado da faixa, área, via ou pista, por motivos de segurança, restrições físicas da via, limitações estruturais ou conflito com o uso e ocupação do solo.
Em caso de utilização para regulamentar a proibição em faixas específicas, deve vir acompanhada de alguma mensagem complementar como a espécie e categoria do ônibus, tipo de linha ou serviço, dia da semana, horário e faixa e seta de controle de faixa.
Essa placa passa a ter validade a partir do ponto onde é instalada, repetindo-se após os acessos e encerrando-se de acordo com informação “término” ou características físicas do local.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Furação:
Fixação:
Cores: