1 x de R$79,90 sem juros | Total R$79,90 | |
2 x de R$43,65 | Total R$87,30 | |
3 x de R$29,53 | Total R$88,58 | |
4 x de R$22,37 | Total R$89,48 | |
5 x de R$17,99 | Total R$89,95 | |
6 x de R$15,07 | Total R$90,42 | |
7 x de R$12,94 | Total R$90,60 | |
8 x de R$11,38 | Total R$91,06 | |
9 x de R$10,18 | Total R$91,64 | |
10 x de R$9,20 | Total R$91,97 | |
11 x de R$8,40 | Total R$92,41 | |
12 x de R$7,73 | Total R$92,72 |
A placa proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda (R-8b) tem como objetivo sinalizar o condutor do veículo sobre a proibição da mudança de faixa ou pista da direita pela esquerda no trecho objeto da regulamentação.
Sendo assim, a placa deve ser utilizada sempre que deslocamento de pista ou faixa que possa oferecer prejuízo para a fluidez ou segurança do tráfego em casos de: vias com sentido único de circulação com divisores de pista ou canteiro central; quando for preciso reforçar a sinalização horizontal de proibição de transposição e em pistas com duas ou mais faixas de rolamento no mesmo sentido.
Essa placa passa a ter validade a partir do ponto onde é instalada até o ponto em que as marcações da pista sinalizem sobre a possibilidade de transposição ou quando existir um sinal R-8b que conste a informação complementar “término”.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Furação:
Fixação:
Cores: