1 x de R$79,90 sem juros | Total R$79,90 | |
2 x de R$43,65 | Total R$87,30 | |
3 x de R$29,53 | Total R$88,58 | |
4 x de R$22,37 | Total R$89,48 | |
5 x de R$17,99 | Total R$89,95 | |
6 x de R$15,07 | Total R$90,42 | |
7 x de R$12,94 | Total R$90,60 | |
8 x de R$11,38 | Total R$91,06 | |
9 x de R$10,18 | Total R$91,64 | |
10 x de R$9,20 | Total R$91,97 | |
11 x de R$8,40 | Total R$92,41 | |
12 x de R$7,73 | Total R$92,72 |
A placa de passagem obrigatória (R-24b) sinaliza o condutor do veículo sobre a existência de um obstáculo à frente para que a passagem seja feita obrigatoriamente à direita ou à esquerda do mesmo.
Deve ser utilizada sempre que for necessário obrigar o condutor a passar pelo lado direito ou esquerdo do obstáculo, sendo instalada em pista simples com sentido duplo de circulação que transforma-se em pista dupla nos casos em que há bifurcações; ilha separadora ou canalizadora de fluxos ou em refúgio de pedestres.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Furação:
Fixação:
Cores: