A placa proibido trânsito de veículos automotores (R-10) orienta o condutor de qualquer tipo de veículo sobre a proibição de transitar na área, via, pista ou faixa que tenha o ponto sinalizado.
É utilizado para restringir a circulação de veículos automotores em vias, pistas, faixas e áreas.
Deve vir acompanhado com informação complementar como “exceto” ou “permitido” para liberar o trânsito de alguma determinada categoria ou espécie de veículo.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
Formato | Redonda |
Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
Materiais | ACM 3 mm com refletivo grau comercial (aspecto liso) ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I (aspecto colmeia) |
Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
Durabilidade de impressão | 3 anos para refletivo grau comercial e 7 anos para refletivo prismático tipo I |
Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.