A placa proibido trânsito de ônibus (R-38) orienta o condutor de ônibus sobre a proibição de circular no ponto indicado da faixa, área, via ou pista, por motivos de segurança, restrições físicas da via, limitações estruturais ou conflito com o uso e ocupação do solo.
Em caso de utilização para regulamentar a proibição em faixas específicas, deve vir acompanhada de alguma mensagem complementar como a espécie e categoria do ônibus, tipo de linha ou serviço, dia da semana, horário e faixa e seta de controle de faixa.
Essa placa passa a ter validade a partir do ponto onde é instalada, repetindo-se após os acessos e encerrando-se de acordo com informação “término” ou características físicas do local.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
Formato | Redonda |
Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
Materiais | ACM 3 mm com refletivo grau comercial (aspecto liso) ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I (aspecto colmeia) |
Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
Durabilidade de impressão | 3 anos para refletivo grau comercial e 7 anos para refletivo prismático tipo I |
Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.